JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
28/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/08/2015, p. 28/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR POR NÃO SE VERIFICAR A PRESENÇA CONCOMITANTE DOS CORRELATOS REQUISITOS. INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES. 1. A despeito da possibilidade de concessão de efeito suspensivo a recurso especial por meio de medida cautelar originária, tal pretensão apenas tem lugar quando presentes os seguintes requisitos: (a) plausibilidade dos fundamentos da insurgência, correspondente à demonstração de sua admissibilidade e a probabilidade de êxito, segundo a jurisprudência desta Corte; e, (b) prova do perigo concreto a justificar seu deferimento. 2. Examinando-se as razões da medida cautelar, patente é a ausência de interesse de agir dos agravantes porquanto pleiteam a concessão de medida cautelar a fim de conferir efeito suspensivo a agravo em recurso especial interposto pela parte ex adversa, qual seja, o Banco Bradesco S/A, no sentido de suspender leilão previsto para ocorrer em fevereiro de 2015. Nesse contexto, diz o art. 3º, do CPC que para "propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade", circunstância, data venia, inexistente na hipótese em comento. 3. Ante a ausência de demonstração objetiva da existência de ato judicial expropriatório (periculum in mora), apto a justificar nesse momento processual, a intervenção excepcional desta eg. Corte Superior, o indeferimento da presente medida cautelar se impõe. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 23.924/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 18/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR POR NÃO SE VERIFICAR A PRESENÇA CONCOMITANTE DOS CORRELATOS REQUISITOS. INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES. 1. A despeito da possibilidade de concessão de efeito suspensivo a recurso especial por meio de medida cautelar originária, tal pretensão apenas tem lugar quando presentes os seguintes requisitos: (a) plausibilidade dos fundamentos da insurgência, correspondente à demonstração de sua admissibilidade e a probabi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 03/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR POR NÃO SE VERIFICAR A PRESENÇA CONCOMITANTE DOS CORRELATOS REQUISITOS. INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES. 1. A despeito da possibilidade de concessão de efeito suspensivo a recurso especial por meio de medida cautelar originária, tal pretensão apenas tem lugar quando presentes os seguintes requisitos: (a) plausibilidade dos fundamentos da insurgência, correspondente à demonstração de sua admissibilidade e a probabi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 18/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR POR NÃO SE VERIFICAR A PRESENÇA CONCOMITANTE DOS CORRELATOS REQUISITOS. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. 1. A concessão da medida cautelar, para conferir efeito suspensivo a recurso inadmitido na origem, e objeto de agravo nos próprios autos perante esta Corte de Justiça, é excepcional e pressupõe a aferição da existência de decisão teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência deste Superior Tribunal de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 22/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR POR NÃO SE VERIFICAR A PRESENÇA CONCOMITANTE DOS CORRELATOS REQUISITOS. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. 1. A concessão da medida cautelar, para conferir efeito suspensivo a recurso inadmitido na origem, e objeto de agravo nos próprios autos perante esta Corte de Justiça, é excepcional e pressupõe a aferição da existência de decisão teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência deste Superior Tribunal de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 03/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR POR NÃO SE VERIFICAR A PRESENÇA CONCOMITANTE DOS CORRELATOS REQUISITOS. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. 1. Não se nega que a uníssona jurisprudência desta Corte, de forma a contemporizar o entendimento pretoriano supracitado, admite o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade no tribunal a quo, mas o faz apenas em situações absolutamente excepcionais, e desde que amplamen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.