- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 28/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/08/2015, p. 28/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). CRITÉRIO DE CÁLCULO ESTABELECIDO NO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante a orientação jurisprudencial firmada nesta Casa, estabelecido expressamente no título judicial exequendo o critério para o cálculo do montante do valor patrimonial da ação (VPA), revela-se incabível a sua modificação na fase de cumprimento de sentença, sob pena de violar a coisa julgada. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 710.934/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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