- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 04/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/12/2014, p. 04/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). QUANTUM E QUANTIDADE DE AÇÕES ESTABELECIDOS NO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Estabelecido expressamente no título judicial exequendo o montante do valor patrimonial da ação (VPA), bem como a quantidade de ações a serem complementadas, revela-se incabível a sua modificação na fase de cumprimento de sentença, sob pena de violar a coisa julgada. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.475.186/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 4/2/2015.)
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