JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
28/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 28/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. INDENIZAÇÃO. TDA. INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Constitui inovação recursal obstada pela preclusão consumativa a pretensão de exclusão de correção monetária sobre a parcela indenizatória transcrita em Títulos da Dívida Agrária - TDA não complementares porquanto não alegada oportunamente por ocasião do apelo raro. 2. No caso concreto, o acórdão da origem, os consequentes embargos de declaração e o recurso especial do INCRA debatem apenas a possibilidade ou não de incidência genericamente considerada da correção monetária nos TDAs, a distinção entre iniciais e complementares, bem como o descabimento na primeira hipótese, tendo sido deduzida apenas em agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.262.871/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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