- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 04/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 04/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. CABIMENTO. 1. Não prospera a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que deficiente sua fundamentação. Com efeito, a União limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. É inviável a análise de teses alegadas apenas em agravo regimental, por se caracterizar inovação recursal. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o portador dos Títulos da Dívida Agrária - TDA´s tem assegurado o direito de resgate com os devidos consectários, quais sejam, juros compensatórios e moratórios. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.273.903/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 4/11/2011.)
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