- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 14/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 14/03/2016
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO EXPROPRIATÓRIA. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO CONFORME O LAUDO PERICIAL. VALOR SUPERIOR AO DA OFERTA. CONDENAÇÃO EM JUROS COMPENSATÓRIOS. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. CABIMENTO DE JUROS COMPENSATÓRIOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. JUSTEZA DA INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO DIREITO DE RECORRER. 1. A preclusão consumativa do direito de recorrer impede o conhecimento da tese invocada pela parte apenas em agravo regimental, mas não deduzida no recurso especial. 2. A jurisprudência firmada a partir do julgamento, pelo regime do art. 543-C do CPC, do REsp 1.116.364/PI, relator o Em. Ministro Castro Meira, acolhe como regra geral o cabimento de juros compensatórios em desapropriação, ainda que o imóvel expropriado seja considerado improdutivo. 3. Agravo regimental conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido. (AgRg no REsp n. 1.523.397/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
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