- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 28/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 28/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CAUTELAR DE ATENTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA E LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. VERIFICAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não houve impugnação a fundamento autônomo do acórdão no sentido de que a legitimidade passiva do agravante se justificaria em razão da necessária participação deste na restabelecimento do estado fático da causa. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF 2. Rever a conclusão do acórdão vergastado no sentido de que a contratação do agravante mostra-se ilegal, pois contraria a ordem judicial exarada nos autos da ação civil pública - demanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 3. A análise da imprescindibilidade da prova perícia implica em revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Não houve a comprovação do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional nos moldes elencados no arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.320.208/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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