- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 28/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/09/2015, p. 28/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. LICITAÇÃO. ILEGALIDADE. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF). 2. Para alterar a fundamentação do aresto recorrido de que, na hipótese dos autos, não há falar em nulidade de citação ou inexistência de intimação, bem como a acolhida da pretensão recursal quanto ao alegado cerceamento de defesa e à necessidade de realização das provas pleiteadas, ou ainda, a análise da suposta legalidade do procedimento adotado, seria necessária a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.398.513/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 28/9/2015.)
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