- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 28/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 28/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DOS ATOS PROCESSUAIS POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE UM DOS PATRONOS CONSTITUÍDOS. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Havendo vários advogados habilitados a receber intimações, é válida a publicação realizada na pessoa de apenas um deles. A nulidade das intimações só se verifica quando há requerimento prévio para que sejam feitas exclusivamente em nome de determinado patrono, o que não é o casu dos presente autos. 2. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 852.256/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJe 28/02/2011; RMS 21.444/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2009, DJe 29/04/2009. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.496.663/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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