Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/08/2015
PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE DETERMINADOS PATRONOS. VALIDADE DAS PUBLICAÇÕES REALIZADAS EM NOME DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS. 1. O aresto recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STJ, no sentido de que, "não havendo pedido expresso de exclusividade da intimação em nome de um dos causídicos, como ocorre neste caso, é válida a intimação feita em nome de um dos advogados constituídos nos autos" (AgRg no…