JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
04/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/08/2015, p. 04/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. A fundamentação adotada pelo acórdão impugnado, com base no art. 40, § 8º, da CF/88, tem natureza exclusivamente constitucional, o que impede a discussão da matéria em sede de recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 711.689/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 4/9/2015.)
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