Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 01/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA EM RECURSO ESPECIAL. 1. Se o Tribunal de origem decidiu a causa à base de fundamento constitucional (principio da isonomia entre ativos e inativos), a eventual reforma do acórdão recorrido no âmbito do recurso especial seria (e é) inviável (CF, art. 105, III). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 267.986/CE, relator …