- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/05/2021, p. 28/05/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A tese de incompetência da Justiça estadual se mostra uma inovação recursal, razão pela qual não há como dela conhecer. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a exclusão de cobertura dos vícios construtivos viola a boa-fé objetiva e a função socioeconômica do contrato de seguro habitacional obrigatório, vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.894.472/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 28/5/2021.)
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