JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
27/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. FERIADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A ocorrência de feriado, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, capaz de evidenciar, no ato de sua interposição, a prorrogação do prazo do recurso que pretende seja conhecido por este Superior Tribunal. 2. Incumbe exclusivamente à parte recorrente o ônus de diligenciar pela correta formação dos recursos e, em especial, de demonstrar, haverem estes sido tempestivamente deduzidos, o que não aconteceu na hipótese dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 668.757/ES, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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