- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 27/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. 1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem de que os abonos salariais devem integrar a pensão por morte - feita com base na interpretação do direito local (Decretos estaduais nº 2.219/97 e nº 2.837/98 ) -, é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 713.577/PA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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