JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
27/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CAUTELAR. ABSTENÇÃO DO USO DE MARCA. FOROS COMPETENTES. ART. 100, V, "A", PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Reconhecida a pluralidade territorial dos foros competentes, tanto o do domicílio do réu, quanto o do fato, quando se discute sobre a abstenção de uso de marca, ou acerca da existência de dano à inviolabilidade da propriedade industrial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 811.895/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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