JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
03/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/09/2016, p. 03/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/73. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PRETENSÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PREVALÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 100, V, A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTE STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Havendo cumulação de pedido indenizatório com pedido de abstenção de uso indevido de marca ou de patente, prevalece a regra prevista no art. 100, V, a, parágrafo único, do CPC/73, sendo competentes para o julgamento da ação tanto o juízo do foro do domicílio do réu como o do foro do domicílio do autor e o do local do ato ou do fato. 2. Acórdão recorrido proferido em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal, segundo entendimento consolidado no EAg n. 783.280/RS. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.405.217/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 3/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2017

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 100, V, "A", PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROV…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 12/06/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do EAg 783.280/RS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, firmou entendimento segundo o qual, havendo cumulação de pedido indenizatório com o de abstenção de uso de marca, como é o caso dos autos, deve prevalecer a norma prevista no a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 08/11/2016

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DERIVADOS DA PRÁTICA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. DIREITO MARCÁRIO E DIREITO AUTORAL. COMPETÊNCIA. FACULDADE DO AUTOR DE OPTAR PELO FORO DE SEU DOMICÍLIO. PRECEDENTES. 1- Ação ajuizada em 8/6/2011. Incidente de exceção de incompetência proposto em 6/10/2011. Recurso especial interposto em 9/5/2013 e atribuído à Relatora em 25/8/2016. 2- Con…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E DIREITOS AUTORAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DO LOCAL DO FATO OU DANO. SUMULAS N. 7/STJ E 83/STJ.1. A jurisprudência c onsolidada admite, nas ações envolvendo violação de direito marcário e pedidos de abstenção e indenização, a competência do foro do domicílio do autor ou do local do fato/dano, em conformidade com o art. 53 do CPC. Incidência da Súmula n. 83/STJ.2. A escolha d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 21/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE PATENTE DE INVENÇÃO. REPARAÇÃO DOS DANOS. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 100, V, A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, QUE FACULTA AO AUTOR A OPÇÃO DE AJUIZAR A AÇÃO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO OU NO FORO DO LOCAL EM QUE OCORREU O ATO ILÍCITO. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. 1. A Segunda Seção desta …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.