JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
13/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/09/2015, p. 13/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO INSTITUÍDA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. IMPOSIÇÃO A PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP N. 1.280.871/SP, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 2. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. IMPOSSIBILIDADE. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "As taxas de manutenção criadas por associação de moradores não obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram". (REsp n. 1280871/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 11/03/2015, DJe 22/05/2015). 2. Não compete ao relator determinar o sobrestamento de recurso especial em razão de ter sido reconhecida a repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de providência a ser avaliada quando do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto, nos termos previstos no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 729.075/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 13/10/2015.)
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