Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/10/2015
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. SÚMULA 7/STJ. 1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a quantia estipulada a título de danos morais, quando não exorbitante ou irrisória, não pode ser revista, em razão do óbice da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 728.994/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marq…