- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/05/2021, p. 07/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. RELAXAMENTO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. VEDAÇÃO DO RECURSO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO COM AMPARO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CONDENAÇÕES ANTERIORES EM FACE DA MESMA VÍTIMA EM CIRCUNSTÂNCIAS SEMELHANTES. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. No caso, embora a custódia cautelar do ora agravante tenha sido relaxada durante a instrução criminal por excesso de prazo, a prisão preventiva ordenada na sentença encontra-se devidamente justificada na garantia da ordem pública, tendo sido destacado pelo Juízo processante que os réus formam um grupo fortemente armado, exatamente para a prática de atos ilícitos e que devem ser firmemente combatidos (fl. 53), aliado ao fato de que o réu já foi condenado outras vezes pelo mesmo crime, em face da mesma vítima e nas mesmas circunstâncias, revela a necessidade de manutenção da prisão cautelar em proveito da ordem pública, notadamente para evitar a reiteração delitiva (fl. 92). 2. Consoante jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção deste Superior Tribunal, a permissividade de se negar ao acusado o direito de recorrer solto da sentença condenatória, se presentes os motivos para a segregação preventiva, ainda que o réu tenha permanecido solto durante a persecução penal (HC n. 498.620/CE, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 6/5/2019). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 142.011/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 7/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.