JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
02/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/08/2015, p. 02/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. EQUIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nas causas em que não haja condenação, como se dá no caso dos autos, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma equitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do artigo 20 do CPC, não ficando adstrito o juiz aos limites percentuais estabelecidos no § 3º, mas aos critérios nele previstos. 2. O Superior Tribunal de Justiça pode rever o valor estabelecido a título de honorários advocatícios pelas instâncias ordinárias nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade. 3. No caso, o Tribunal de origem fixou, a título de honorários de sucumbência, a importância de R$ 1.000,00 (mil reais), a despeito de a execução, inviabilizada pela atuação do advogado, possuir valor aproximado de R$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinquenta mil reais). 4. Destarte, no caso, mostra-se inadequado ou desproporcional o valor dos honorários advocatícios fixados pela origem, razão pela qual é necessária a sua majoração para o patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tendo em vista o proveito econômico advindo da causa, bem como a necessidade de se remunerar dignamente o trabalho realizado pelo advogado. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.333.452/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 2/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. EQUIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nas causas em que não haja condenação, como se dá no caso dos autos, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma equitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do artigo 20 do CPC, não ficando adstrito o juiz aos limites percentuais estabelecidos no § 3º, mas aos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 08/09/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. PEDIDO DE SUA MAJORAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Em princípio, descabe ao STJ revisar valores de sucumbência fixados nas instâncias ordinárias, pois eles são arbitrados em consideração àquilo que se desenvolveu no processo e mediante juízo de equidade, circunstâncias que não podem ser reavaliadas nesta Corte, nos termos d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO EXTINTO SEM SOLUÇÃO DE MÉRITO. INÚMERAS CAUSAS SOBRE O MESMO ASSUNTO. ART. 267, VI, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. EQUIDADE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nas causas em que não haja condenação, como se dá no caso dos autos, em que o feito foi extinto sem resolução do mérito, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de f…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 06/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS COM BASE NA EQUIDADE. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nas causas em que não haja condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma equitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do artigo 20 do CPC, não ficando adstritos aos limites percentuais estabelecidos no § 3º, mas aos critérios neste p…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO CRITÉRIO DA EQUIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DE R$ 153.743,35 ATRIBUÍDO À CAUSA EM 2005. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$20.000,00. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. I - No caso, tratando-se de execução no valor de R$ 153.743,35 (cento e cinquenta e três mil setecentos e quarenta e três reais…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.