- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 01/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 18/08/2015, p. 01/09/2015
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. PETIÇÃO IMPUGNATIVA. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1. Em sede de habeas corpus a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. 2. Considerando que a petição apresentada pelos impetrantes dentro do prazo recursal da decisão que não conheceu do writ por deficiência na sua instrução tem por objetivo ementar a inicial e juntar documentos, deve ela ser recebida como agravo regimental, em prestígio aos princípios da fungibilidade recursal e da celeridade processual. 3. No caso dos autos, verifica-se que o feito não foi instruído com documentos aptos a demonstrar o constrangimento ilegal ao qual o paciente estaria sendo submetido, mais especificamente com a cópia do inquérito policial militar que se busca trancar e as cópias das decisões proferidas no âmbito do habeas corpus impetrado junto ao Tribunal a quo. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 320.032/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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