- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 29/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/09/2015, p. 29/09/2015
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. JUNTADA DOS DOCUMENTOS EM MOMENTO POSTERIOR. FALTA DA CÓPIA DO ACÓRDÃO NÃO SANADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Pedido de reconsideração, interposto dentro do quinquidio legal, é recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade 2. O rito do habeas corpus exige instrução por prova documental pré-constituída. Sem a devida instrução dos autos, correta foi a denegação de seu seguimento. 3. Petição superveniente, com a juntada de documentos, que mesmo assim não sanou a falta da cópia do acórdão impugnado. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 331.679/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 29/9/2015.)
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