- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 11/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 05/12/2013, p. 11/12/2013
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E VEDAÇÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal permite o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental. Precedentes. II. O conhecimento do writ pressupõe prova pré-constituída do direito pleiteado, revelando-se sua inadmissão a instrução deficiente. Precedentes. III. Impossibilitada a apresentação posterior de documentos indispensáveis à solução da controvérsia, diante da impossibilidade de dilação probatória. IV. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, que resta improvido. (AgRg no HC n. 282.631/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 11/12/2013.)
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