JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. EFEITO DA CONDENAÇÃO. ART. 92, III, DO CP. LEGALIDADE. "Demonstrado pelo acórdão recorrido que o agravante praticou crime doloso e se valeu de veículo automotor como instrumento para a sua prática, é de rigor a aplicação da penalidade de inabilitação para dirigir, nos termos do art. 92, III, do Código Penal" (AgRg no REsp n. 1.521.626/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe de 22/6/2015). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.503.771/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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