Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 18/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. EFEITO DA CONDENAÇÃO. ART. 92, III, DO CP. LEGALIDADE. "Demonstrado pelo acórdão recorrido que o agravante praticou crime doloso e se valeu de veículo automotor como instrumento para a sua prática, é de rigor a aplicação da penalidade de inabilitação para dirigir, nos termos do art. 92, III, do Código Penal" (AgRg no REsp n. 1.521.626/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Gurgel de Fari…