JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
15/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 24/11/2015, p. 15/12/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. ART. 92, III, DO CP. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. LEGALIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. 1. A sanção de inabilitação para dirigir veículo, como efeito secundário da condenação, encontra-se devidamente motivada, com amparo no Estatuto Repressor (art. 92, III), bem assim na jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.508.393/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 15/12/2015.)
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