JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/08/2015
Data de publicação
11/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 19/08/2015, p. 11/09/2015

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. EXPRESSA ANUÊNCIA DO REQUERIDO APÓS APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio, porquanto foram atendidos os requisitos previstos no art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e à dignidade da pessoa humana (LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F). 2. Diante da expressa concordância do requerido com o pedido de homologação da sentença estrangeira, manifestada após a contestação da Defensoria Pública da União, na condição de curadora especial, torna-se despicienda a renovação do ato citatório por carta rogatória nos presentes autos, tal como determinado pelo acórdão proferido anteriormente por esta Corte Especial, bem como a comprovação da citação do ora requerido no processo originário. 3. Defere-se o pedido de homologação da sentença estrangeira. (SEC n. 11.356/EX, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 19/8/2015, DJe de 11/9/2015.)
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