- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/09/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 16/09/2015, p. 16/10/2015
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DISSOLUÇÃO DE CASAMENTO. CITAÇÃO POR CARTA DE ORDEM. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. ADEQUAÇÃO. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. ANUÊNCIA DA PARTE REQUERIDA AO PEDIDO HOMOLOGATÓRIO. 1. Nos termos do art. 9º, § 3º, da Resolução STJ 9/2005 e do atual art. 216-I do RISTJ, que regulam o procedimento de homologação de sentença estrangeira, uma vez caracterizada a revelia, é devida a nomeação de curador especial, não se fazendo distinção acerca da natureza do direito a ser tutelado. 2. É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio, porquanto foram atendidos os requisitos previstos no art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e à dignidade da pessoa humana (LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F). Há nos autos, ademais, expressa anuência da parte requerida ao pedido homologatório. 3. Defere-se o pedido de homologação da sentença estrangeira. (SEC n. 11.117/EX, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 16/9/2015, DJe de 16/10/2015.)
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