- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/08/2015
- Data de publicação
- 11/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 19/08/2015, p. 11/09/2015
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Há de ser rejeitada a preliminar de nulidade da citação por edital, realizada nos presentes autos com observância das regras previstas nos arts. 231 e 232 do Código de Processo Civil, porquanto evidenciada infrutífera a ativa tentativa de localização da parte contrária pelo requerente. 2. É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio, porquanto foram atendidos os requisitos previstos no art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e à dignidade da pessoa humana (LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F). 3. A presença do carimbo com a expressão "filed" é suficiente para a comprovação do trânsito em julgado da sentença norte-americana. Precedentes. 4. Pedido de homologação da sentença estrangeira deferido. (SEC n. 8.883/EX, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 19/8/2015, DJe de 11/9/2015.)
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