JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
08/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 20/08/2015, p. 08/09/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. AÇÕES DEFENSIVAS QUE CONCORRERAM PARA A DEMORA NO ENCERRAMENTO DO FEITO. 1. Conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade. Somente se cogita da sua ocorrência quando a demora for motivada pelo descaso injustificado do juízo. 2. Hipótese em que a demora no encerramento da ação penal não se mostra infundada, haja vista que a sua prolação no tempo decorre não somente das diligências requeridas pelo Parquet mas também de ações defensivas, como o pedido de adiamento de audiência, de juntada de mídia e diversos pleitos de relaxamento de prisão. 3. Ainda que tais medidas sejam uma garantia conferida ao recorrente no exercício da ampla defesa, não se deve olvidar que o seu uso também leva ao prolongamento no lapso temporal. 4. Recurso desprovido. Recomendado, porém, ao juízo monocrático que imprima veemente celeridade ao feito, a fim de que não se torne desproporcional o prazo para o seu encerramento. (RHC n. 59.848/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 8/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/09/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de maneira que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida dentro dos critérios da razoabilidade…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/09/2015

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. 1. O excesso de prazo para o término da instrução criminal, de acordo com o pacífico magistério jurisprudencial deste Superior Tribunal, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, consideradas as particularidades do caso concreto e as circunstâncias excepcionais que venham a retardar o andamento do feito, não se rest…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/10/2015

PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DA CAUSA E PLURALIDADE DE RÉUS. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. O excesso de prazo para o término da instrução criminal, segundo pacífico magistério jurisprudencial deste Tribunal, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, observadas as particularidades do…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 20/08/2015

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PORTE DE ARMA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. PROCESSO COM REGULAR TRAMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. FASE DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA N. 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ST…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/10/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FALTA DE RAZOABILIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.