- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 03/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 20/08/2015, p. 03/09/2015
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DOS DADOS CONCRETOS DA CAUSA, CONCLUIU PELA IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. I. A decisão agravada consignou que "a argumentação da recorrente, na sentido da inaplicabilidade da Lei 11.960/2009, aos feitos iniciados antes de sua vigência, não foi objeto de apreciação, na origem, sem que fossem opostos Embargos de Declaração, para corrigir eventual vício, atraindo, assim, como óbice, nesse ponto, ao Recurso Especial, a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, aplicáveis por analogia". A agravante, contudo, no Regimental, não atacou, especificamente, referido fundamento, circunstância que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. II. O acórdão recorrido, à luz dos dados concretos da causa, inclusive da prova pericial, concluiu pela inexistência dos pressupostos para a conversão, à autora, do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, pelo que somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos fático-probatórios do feito, providência obstada, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7/STJ. III. Agravo Regimental conhecido, em parte, e, na parte conhecida, improvido. (AgRg no REsp n. 1.413.927/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
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