JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
31/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 20/08/2015, p. 31/08/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, como se infere da sua própria terminologia, supõem defeitos na mensagem do julgado em termos de omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente, que não se fazem presentes no caso. 2. As razões do recurso revelam, na verdade, o inconformismo com o desfecho do agravo regimental, que manteve a incidência da Súmula 281/STF, e objetivam a rediscussão da matéria, inviável em sede de embargos de declaração. 3. Irrelevante, na hipótese, a informação de que outros agravos da agravante foram convertidos em recurso especial, tendo em vista a relevância da matéria de fundo. A falta de exaurimento da instância ordinária inviabiliza qualquer exame de mérito do recurso especial. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 657.131/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 31/8/2015.)
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