JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
25/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/09/2015, p. 25/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, ao analisar o caso concreto, identificou a existência de litispendência em razão da mesma causa de pedir e pedido, com base no conjunto fático e probatório dos autos. Dessarte, a alteração do julgado, para afastar o reconhecimento da litispendência, depende de prévio exame da matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 750.584/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 25/9/2015.)
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