JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
31/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/08/2015, p. 31/08/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ARTS. 165 E 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RELATOR. POSSIBILIDADE. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 165 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. O artigo 557 do CPC autoriza o relator a julgar, monocraticamente, recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do tribunal (REsp 1.117.139/RJ, Primeira Seção, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 18/2/2010). 3. "A decisão monocrática que poderia ter eventualmente descumprido a formalidade exigida pelo art. 557 do CPC não prejudicou a recorrente, uma vez que foi apreciada e confirmada pelo órgão colegiado do Tribunal local. Aplica-se o princípio da instrumentalidade das formas" (AgRg no AREsp 452.463/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/03/2014, DJe 15/04/2014). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 740.252/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 31/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/10/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSTERIOR SUBMISSÃO AO COLEGIADO. NULIDADE SUPERADA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se p…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA ORIGEM. APRECIAÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALHA SUPRIDA PELA DECISÃO DO RECURSO NO TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. REAPRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. Não havendo a oposição de embargos de declaração, apontando eventual omissão ocorrida no julgamento do recurso no Tribunal de Origem, é inviável a a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 557 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. De acordo com o art. 557 do Código de Processo Civil, é possível ao Relator decidir o recurso, com amparo na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Ademais, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a confirmação de decisão monocrática de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do art. 557 do CPC. 2. Recurso Especial não provid…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 557, § 1º, DO CPC. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO CONTROVERTIDA CONFIRMADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. I - A análise monocrática de questão controversa não configura ofensa ao art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, quando confirmada pelo órgão colegiado competente. II - A Agravante não apresenta argumentos capazes …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 557, § 1º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em ofensa ao § 1º do artigo 557 do CPC, pois o acórdão recorrido manteve a improcedência do pedido de benefício assistencial com fundamento na ausência de comprovação do estado de miserabilidade do núcleo familiar. A manifestação do colegiado, ainda que contrária ao interesse da requerente, denota respeito ao princípio da colegialidade. Nesse se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.