JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
28/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20/08/2015, p. 28/08/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (QUATRO VEZES). "CHACINA DE TERRA NOVA". ADITAMENTO DA DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO ACUSADO. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE O CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. 1. Verifica-se, no presente caso, a narrativa suficiente e clara das condutas delituosas e da suposta autoria, bem como das circunstâncias que as permearam, possibilitando o exercício da ampla e plena defesa do ora recorrente/réu. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, nos crimes de autoria coletiva, é prescindível a descrição minuciosa e individualizada da ação de cada acusado, bastando a demonstração do liame entre o agir do réu e a suposta prática delituosa, bem como a plausibilidade da imputação, possibilitando o exercício da ampla defesa e contraditório. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 617.269/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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