- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 28/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20/08/2015, p. 28/08/2015
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (QUATRO VEZES). "CHACINA DE TERRA NOVA". ADITAMENTO DA DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO ACUSADO. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE O CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. 1. Verifica-se, no presente caso, a narrativa suficiente e clara das condutas delituosas e da suposta autoria, bem como das circunstâncias que as permearam, possibilitando o exercício da ampla e plena defesa do ora recorrente/réu. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, nos crimes de autoria coletiva, é prescindível a descrição minuciosa e individualizada da ação de cada acusado, bastando a demonstração do liame entre o agir do réu e a suposta prática delituosa, bem como a plausibilidade da imputação, possibilitando o exercício da ampla defesa e contraditório. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 617.269/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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