JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
28/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/08/2015, p. 28/08/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Opostos embargos de declaração, ante a sua natureza integrativa, eventual omissão, obscuridade ou contradição apontada deve decorrer do julgamento do acórdão ora embargado, havendo preclusão quanto às questões decididas no julgado primitivo. 2. Assim, os presentes aclaratórios só poderiam dizer respeito a vícios contidos na apreciação dos embargos de declaração em agravo em recurso especial, não se prestando para discutir questões não suscitadas no recurso especial, e questões da decisão monocrática que julgou o agravo em recurso especial. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 708.397/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/09/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Opostos embargos de declaração, ante a sua natureza integrativa, eventual omissão, obscuridade ou contradição apontada deve decorrer do julgamento do acórdão ora embargado, havendo preclusão quanto às questões decididas no julgado primitivo. 2. Assim, os presentes aclaratórios só poderiam dizer res…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/05/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Opostos embargos de declaração, ante a sua natureza integrativa, eventual omissão, obscuridade ou contradição apontada deve decorrer do julgamento do acórdão ora embargado, havendo preclusão quanto às questões decididas no julgado primitivo. 2. Assim, os presentes aclaratórios só poderiam dizer respe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/10/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E SEM EQUÍVOCOS OU OMISSÕES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Depreende-se do art. 535, I e II, do CPC que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador. 2. Os embargos de declaração n…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/08/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não ocorrentes as hipóteses insertas no art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos, que se apresentam com nítido caráter infringente, onde se objetiva rediscutir a causa já devidamente d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/11/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Opostos embargos de declaração, ante a sua natureza integrativa, eventual omissão, obscuridade ou contradição apontada devem decorrer do julgamento do acórdão ora embargado e não da decisão primeva. 2. O acórdão impugnado não possui nenhum vício a ser sanado por meio dos embargos de declaração, conforme o art. 535 do CPC. Em verdade, o julgado não padece d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.