JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
27/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/08/2015, p. 27/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REFORMA DA SENTENÇA DE MÉRITO POR MAIORIA DE VOTOS. ACÓRDÃO QUE NÃO ANALISA O MÉRITO. HIPÓTESE DE CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO INTERPOSIÇÃO. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 207/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp n. 1.458.384/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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