JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
25/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 25/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME. EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 207 DO STJ. 1. Nas hipóteses de acórdão não unânime na origem e que cause prejuízo à defesa, é necessário a oposição de embargos infringentes para o exaurimento da instância. Incidência da Súmula 207 do STJ (AgRg no AREsp 279.480/PE, relator Ministro Rogério Schietti Cruz, DJe de 2/6/2014). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.035.540/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 25/8/2017.)
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