JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
26/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/08/2015, p. 26/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DE LEILÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATACADOS. 1. Rever as circunstâncias de fato que levaram o juízo a rejeitar a impugnação à alienação judicial do bem constrito encontra óbice no enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. A parte agravante deve impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo (Súmula 182/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 940.242/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 26/8/2015.)
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