JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
26/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/08/2015, p. 26/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE TÍTULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N° 282 E 356 DO STF. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E MATÉRIA DE FATO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A ausência de prequestionamento de dispositivo legal tido por violado impede o conhecimento do recurso especial. Incidem as Súmulas n° 282 e 356 do STF. 2. A reforma do acórdão recorrido impõe reexame de matéria fática e de cláusula contratual, vedado pelos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 981.159/ES, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 26/8/2015.)
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