- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 10/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/08/2015, p. 10/09/2015
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. CRIAÇÃO DE PÁSSAROS. ADULTERAÇÃO E ROMPIMENTO DE ANILHAS. MULTA AMBIENTAL. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que "a multa aplicada de R$ 145.000,00 é excessivamente onerosa ao autor e acaba se tornando desproporcional, o que justifica seja encontrado critério que permita a justa aplicação da penalidade à infração cometida pelo autor" (fl. 334, e-STJ) e julgou "parcialmente procedente a ação para reduzir a multa do auto de infração 497196 de R$ 145.000,00 para R$ 35.000,00, mantidos todos os demais termos da autuação, da apreensão e da atuação da fiscalização" (fl. 334, e-STJ). 2. É evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, o qual reduziu o valor da multa aplicada ante a desproporcionalidade e excessividade do patamar anteriormente fixado, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 683.812/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 10/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.