- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 10/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/08/2015, p. 10/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. TESE DE ALEGADO RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO PREQUESTIONADA. 1. O Tribunal a quo se pronunciou de forma fundamentada acerca do recebimento da Apelação apenas no efeito devolutivo, assim a tese veiculada no Recurso Especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. A tese alegada pela agravante de ocorrência de alegado risco de lesão grave e de difícil reparação não foi objeto de análise pela Corte local, carecendo, portanto, de prequestionamento, o que obsta sua apreciação pelo STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 699.736/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 10/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.