- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 10/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/08/2015, p. 10/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002. RÉU HABITUAL. PORTARIA N. 75/MF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PORTARIA MINISTERIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A negativa de vigência a resolução, portaria ou instrução normativa não enseja a utilização da via especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. Uma vez que o recurso não chegou nem a ser conhecido, fica prejudicada a análise da aplicação do limite previsto na Lei n. 10.522/2002 e da impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos réus habituais. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.523.172/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 10/9/2015.)
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