- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2015
- Data de publicação
- 18/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/09/2015, p. 18/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. ACÓRDÃO DE ÍNDOLE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A despeito da alegação de violação à legislação infraconstitucional federal nas razões de recurso especial, a controvérsia girou em torno da aplicação dos tetos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 aos benefícios concedidos anteriormente à vigência da CF/1988 e foi decidida sob enfoque eminentemente constitucional, com a aplicação do entendimento do STF, firmado nos autos do RE 564.354. 2. A decisão agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, pois aplicou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que a adoção pelo Tribunal de origem de fundamento exclusivamente constitucional na solução da lide, inviabiliza a apreciação da matéria em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.539.073/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 18/9/2015.)
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