Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. A fundamentação adotada pelo acórdão impugnado, com base no art. 40, § 8º, da CF/88, tem natureza exclusivamente constitucional, o que impede a discussão da matéria em sede de recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 711.689/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 4/9/2015.)