- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2021
- Data de publicação
- 01/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/05/2021, p. 01/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. NULIDADE NO RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS E DA TENTATIVA DE UM DOS CRIMES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O indeferimento liminar monocrático de habeas corpus encontra respaldo no art. 210 do RISTJ e não caracteriza cerceamento de defesa pela impossibilidade de sustentação oral, tampouco ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 2. Não é cabível o processamento de habeas corpus cuja matéria postulada - nulidade no reconhecimento das qualificadoras, na espécie - não foi discutida na origem, sob pena de supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 665.509/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 1/6/2021.)
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