JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REPARAÇÃO CIVIL. LUCROS CESSANTES. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, ao decidir pela procedência em parte da ação rescisória, assentou que o critério adotado para a apuração do valor referente aos lucros cessantes é equânime e razoável. 2. Entendimento insuscetível de revisão nesta via recursal, por demandar apreciação de matéria fática, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 617.765/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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