- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 26/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/08/2016, p. 26/08/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ALÍNEA B DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO PRECISA DO ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. EXISTÊNCIA DE LUCROS CESSANTES. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Embora a parte recorrente tenha fundamentado o recurso na alínea b do permissivo constitucional, não apontou, com precisão, que ato de governo local contestado em face de lei federal que teria sido julgado válido pelo Tribunal a quo. Incidência do óbice contido na Súmula 284/STF. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que não cabe a pretendida condenação em lucros cessantes, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 36.540/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.