- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 01/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/08/2015, p. 01/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 536 do CPC, o que impede o seu exame. 2. In casu, o acórdão embargado foi disponibilizado no DJe em 14/05/2015 considerado publicado em 15/05/2015 (certidão de fl. 517). Os embargos de declaração foram opostos somente em 25/05/2015 (fl. 526). Dessa forma, o recurso é intempestivo. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 667.339/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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