JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
13/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/09/2011, p. 13/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACLARATÓRIOS OPOSTOS INTEMPESTIVAMENTE. 1. O acórdão ora embargado foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico de 9/6/2011 (quinta-feira), considerando-se publicado em 10/6/2011 (sexta-feira), conforme certidão de fl. 463. O prazo de cinco dias, para a interposição dos aclaratórios (art. 536 do CPC), teve início no dia 13/6/2011 (segunda-feira) e exauriu-se em 17/6/2011 (sexta-feira). O recurso de embargos de declaração, no entanto, somente foi protocolizado nesta Corte no dia 20/6/2011 (segunda-feira), conforme se verifica à fl. 465. 2. São intempestivos os embargos declaratórios opostos fora do prazo legal, como previsto nos arts. 263 do RISTJ e 536 do CPC. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no Ag n. 1.119.026/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)
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